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Juíz não faz prova

  • Foto do escritor: Thayse Santos
    Thayse Santos
  • 3 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

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Quando se trata de conhecimento técnico, é o Perito o profissional mais adequado para elaborar amostragens para o reclamante ou defesa dos documentos da empresa. Após a inicial e terminada a defesa, inicia-se a fase de instrução do processo. Momento em que o Juiz irá colher as provas para formar a sua convicção, ou seja, não é o Juiz que produz a prova. A prova é feita por meio de depoimento, documentos, testemunhas e PERITO. Art. 369 CPC – As partes têm direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou defesa e influir eficazmente na convicção do juiz. Art. 818 - A prova das alegações incumbe à parte que as fizer. Art. 464 - Prova Pericial Nesta fase, o Perito do reclamante produz provas por meio de amostragens, para demonstrar a coerência do pedido e os valores que entende devidos. Em contrapartida, o Perito da reclamada pode interpor réplica, demonstrando e indicando documentos que comprovem que nada é devido ao autor. Sendo assim, em suma, o Perito é um dos meios mais eficazes de prova, que conduzem o Juiz à condenação ou não da reclamada. Ainda tem dúvidas? Me chame. Vamos conversar!

 
 
 

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