Trabalhos Inerentes à Perícia Contábil
- Thayse Santos
- 25 de ago. de 2020
- 1 min de leitura

Entre os trabalhos relacionados à Perícia Contábil, e que constituem prerrogativas dos Contadores, segundo a Resolução CFC nº 560/83, destacam-se, entre outras, os seguintes:
– Avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres e obrigações, para quaisquer penalidades, inclusive de natureza fiscal;
– Avaliação dos fundos de comércio;
– Apuração do valor patrimonial de participações, quotas ou ações;
– Reavaliações e medição dos fatos incidentes sobre o patrimônio e o resultado periódico de quaisquer entidades;
– Regulações judiciais ou extrajudiciais, de avarias grossas ou comuns;
– Revisões de balanços, contas ou quaisquer demonstrações ou registros contábeis quando decorrentes de trabalho pericial;
– Apuração de haveres e avaliações de direitos e obrigações, do acervo patrimonial de quaisquer entidades, em vista de liquidação, fusão, cisão, expropriação no interesse público, transformação ou incorporação dessas entidades, bem como em razão de entrada, retirada, exclusão ou falecimento de sócios, quotistas ou acionistas;
– Levantamentos de balanços especiais para fins de determinação do patrimônio líquido;
– Magistério de disciplina de Perícia Contábil, nos Cursos de Ciências Contábeis;
– Assistência ao administrador judicial na recuperação judicial, extrajudicial e falência (Lei nº 11.101-05), e aos liquidantes de qualquer massa ou acervo patrimonial;
– Perito-contador do Juízo (nomeado pelos magistrados das diversas áreas do Judiciário, inclusive podendo atuar na área arbitral);
– Perito-contador assistente (contratado pelas partes).
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