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Análise Pericial da Inicial

  • Foto do escritor: Thayse Santos
    Thayse Santos
  • 23 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

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Estimados profissionais, já cogitaram a importância do Perito para a elaboração ou impugnação de uma inicial? Em se tratando de inicial, o Perito é fundamental para ambas as partes: reclamante e reclamada.


Para o reclamante, diante da reforma trabalhista, o Perito é essencial liquidar os pedidos da inicial, ou seja, para a estimar os valores que entende devido para cada pedido.


Além disso, o Perito pode auxiliar o advogado na forma contábil para a análise dos pedidos e reflexos elaborados na inicial, bem como para arguição do contrato, como por exemplo: se as horas extras foram pagas sobre toda a remuneração, se havia regime de compensação de horas e/ou banco de horas válido, se o cálculo das comissões e PLR foram corretamente pagos, dentre outros.


Para a reclamada, em contrapartida, também é fundamental analisar se os pedidos do reclamante têm coerência, assim como os reflexos.

Se possível, recomenda-se que a reclamada solicite ao Perito uma estimativa dos cálculos, nos termos das convenções normativas ou praticadas no decorrer da contratualidade. Com esta informação,  é possível a excelência em acordos durante as audiências.


Quer saber mais sobre Perícia e o quanto ela é fundamental para a seu cliente ou empresa?

Me chame! Vamos conversar.

 
 
 

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